Os tapetes podem ser colocados na via pública, devendo respeitar as seguintes condições:
- a)Devem ser instalados junto à fachada do estabelecimento;
- b)Não podem ser permanentes, destinando-se a períodos específicos devidamente identificados e a fins promocionais;
- c)Devem ser fixos de forma a que não prejudiquem as condições de segurança à circulação e permitir a reposição das condições iniciais do pavimento, incluindo a limpeza do mesmo;
- d)Não devem exceder 0,015 m de espessura.