- 1 -O pedido de Autorização é apresentado no «Balcão do Empreendedor» e deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- c)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- d)A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
- e)A identificação das caraterísticas e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- f)Identificação do mobiliário urbano que não cumpre os limites referidos no n.º 3 do artigo 45.º e a respetiva fundamentação.
- 2 -O pedido de Autorização deve ser analisado pela Câmara Municipal, no prazo de 20 dias da receção do requerimento.
- 3 -A Câmara deve comunicar ao requerente, através do «Balcão do Empreendedor», o despacho de deferimento ou de indeferimento, neste último caso indicando as desconformidades com as disposições legais e regulamentares aplicáveis cujo cumprimento não é dispensado.
- 4 -O pedido considera-se tacitamente deferido caso não haja pronúncia da Câmara Municipal no prazo estabelecido no n.º 2.
- 5 -A Autorização é titulada pelo comprovativo eletrónico de entrega, acompanhado pelo recibo do pagamento das taxas devidas, que devem estar sempre no local da ocupação para efeitos de fiscalização.
- 6 -Sem prejuízo de poderem haver alterações face aos critérios no artigo 45.º, deve cumprir-se igualmente os demais critérios e regras previstos pelo Capítulo II e III do Título II.
- 7 -A obtenção de Autorização não impede o Município de ordenar a remoção do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, tal se afigure necessário.
- 8 -A autorização está sujeita à fiscalização nos termos do presente regulamento, sujeitando-se a todas as implicações decorrentes do incumprimento dos deveres dos titulares e da falta pagamento das taxas aplicáveis pelo direito que usufruem.
Artigo 46.º — Procedimento de Autorização
Vigente desde: 22/10/2019