A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias, não é permitida sempre que:
- a)Prejudique a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação pedonal e rodoviária;
- b)Prejudique a saúde e o bem-estar de pessoas, nomeadamente por reproduzir níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;
- c)Prejudique a visibilidade dos automobilistas sobre a sinalização de trânsito, as curvas, cruzamentos, entroncamentos e acesso a edificações ou a outros espaços;
- d)Apresente mecanismos, disposições, formatos ou cores que possam confundir, distrair ou provocar o encadeamento, dos peões ou automobilistas;
- e)Afete ou diminua a eficácia da iluminação pública;
- f)Interfira com a operacionalidade das estações fixas de medição dos parâmetros da qualidade do ar, designadamente por alteração das condições de dispersão atmosférica e consequentes perturbações das condições de amostragem e medição;
- g)Prejudique a visibilidade sobre a paisagem natural ou humanizada;
- h)Prejudique a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência;
- i)Seja pretendida em placas toponímicas e números de polícia, em sinais de trânsito e em placas informativas sobre edifícios com interesse público, pondo em causa ou prejudicando a sua adequada visualização;
- j)Dificulte o acesso dos peões a edifícios, jardins, praças e restantes espaços públicos.