O pedido de licenciamento é indeferido com base em qualquer dos seguintes fundamentos:
- a)Não se enquadrar ou não respeitar as regras gerais, regras especiais e critérios definidas/os no presente Regulamento, nas situações aplicáveis;
- b)Não respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas, quando se tratar de licenciamento de publicidade sonora;
- c)Existirem débitos à Autarquia ou a atividade associada à publicidade pretendida ou à ocupação pretendida não se encontrar devidamente licenciada por esta Câmara Municipal;
- d)Pela sua natureza, localização, extensão, duração ou época programada de realização, prevejam-se situações lesivas para o ambiente urbano, para atividades ou eventos tradicionais que se realizem no município, para o património cultural, para a segurança dos utentes ou para a circulação na via pública.