A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias, não é permitida sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade dos espaços públicos, bem como para um mau estado de conservação e salubridade dos espaços;
- b)Possa impedir, restringir ou interferir negativamente no funcionamento das atividades urbanas ou de outras utilizações do espaço público, ou ainda quando dificulte aos utentes a fruição dessas mesmas atividades em condições de segurança e conforto;
- c)Contribua para a descaraterização da imagem e da identidade dos espaços e dos valores urbanos, naturais ou construídos, emblemáticos do concelho;
- d)Dificulte o acesso e ação, das entidades competentes, às infraestruturas existentes no Município para efeitos da sua manutenção e/ou conservação;
- e)Dificulte o acesso a casas de espetáculo, pavilhões desportivos, edifícios públicos, bem como a visibilidade das montras dos estabelecimentos comerciais, ou a circulação pedonal;
- f)Dificulte o acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação e hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;
- g)Dificulte o acesso a edifícios, jardins e praças;
- h)Dificulte a utilização de mobiliário urbano;
- i)Dificulte a ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo.