- 1 -O titular deve garantir que o mobiliário urbano, suportes publicitários ou demais equipamentos, estruturas ou outros elementos que utiliza encontram-se em boas condições de conservação e segurança.
- 2 -O titular deve proceder com a periodicidade e prontidão adequadas à realização de trabalhos de conservação para conformidade do disposto no número anterior.
- 3 -Caso se verifique que os elementos não se apresentam em boas condições de conservação a Câmara Municipal notifica para a sua manutenção, atribuindo um prazo para o efeito, não inferior a 15 dias.
- 4 -Se decorrido o prazo e o mesmo se mantiver inalterado, poderá a Autarquia mandar remover o elemento, a expensas do titular, e determinar automaticamente declarada a caducidade da respetiva licença, sem direito a audiência prévia dos interessados.
Artigo 61.º — Conservação e manutenção
Vigente desde: 22/10/2019