A ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público e a afixação e inscrição de mensagens publicitárias, não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais, ou concorra para a degradação da qualidade do espaço, nomeadamente:
- a)Prejudique as panorâmicas das frentes urbanas relativas ao Mar;
- b)Prejudique as panorâmicas usufruídas a partir dos miradouros e a qualidade visual da envolvente destes locais;
- c)Prejudique a beleza ou enquadramento dos monumentos e edifícios de interesse público.