- 1 -O Estudante Atleta do IPV goza de todos os benefícios previstos no presente regulamento, até ao final do ano letivo em questão, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
- 2 -O estudante perde o direito ao estatuto de estudante atleta sempre que ocorrer alguma das situações seguintes:
- a)Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem do IPV;
- b)Não tenha aproveitamento escolar, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- c)Preste falsas declarações relativas à prestação da sua atividade desportiva, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar.
- 3 -O Estudante Atleta do IPV forçado a interromper a sua atividade devido a lesões comprovadamente contraídas no decurso de provas desportivas ou da sua preparação, tenham ou não cunho duradouro, continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto, sem prejuízo do disposto nos números anteriores.
- 4 -O NDIPV centraliza toda a informação dos estudantes atletas do IPV e comunica aos serviços académicos das unidades orgânicas todas as alterações relativas ao seu estatuto
Artigo 10.º — Duração e cessação do estatuto
Vigente desde: 30/09/2020