- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do estatuto do estudante atleta deve apresentar requerimento através do preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pelo IPV, endereçando-o ao Núcleo de Desporto do IPV.
- 2 -Nas situações a seguir indicadas, o requerimento deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Para os estudantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, que tenham participado em campeonatos e competições, integrados em seleção nacional universitária/ superior, comprovativo da inscrição em modalidade desportiva daquela seleção;
- b)Para os estudantes a que se refere a alínea b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, comprovativo emitido pela respetiva federação desportiva;
- 3 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá se apresentado no prazo de 15 dias a contar da:
- a)Data da matrícula/inscrição num ciclo de estudos do IPV
- b)Data da verificação dos factos que possam ser comprovados nos termos do número anterior.
- 4 -Apenas podem usufruir do benefício previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º os estudantes aos quais seja atribuído o estatuto de atleta na sequência do requerimento apresentado nos termos da alínea a) do número anterior.
- 5 -O estudante atleta só pode beneficiar dos restantes benefícios previstos no artigo 6.º do presente regulamento mediante comprovativo da verificação do mérito desportivo nos termos do artigo 4.º e da comparência às competições e provas previstas no artigo 3.º, a serem emitidos, nos termos do artigo 9.º, todos do presente regulamento.
Artigo 11.º — Atribuição e procedimentos de requerimento
Vigente desde: 30/09/2020