- 1 -Para que possa usufruir dos direitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, os estudantes atletas devem comprovar a comparência nos treinos e provas do seguinte modo:
- a)Treinos e convocatórias, através de declarações emitidas pelos respetivos treinadores, comunicadas mensalmente ao NDIPV;
- b)Provas oficiais, através de documentos comprovativos, emitidos pelas entidades oficiais envolvidas e entregues no NDIPV.
- 2 -Quando assim o entenda, o NDIPV pode solicitar informações adicionais e verificar, pelos meios que entenda mais convenientes, a veracidade das declarações emitidas.
Artigo 9.º — Comprovação de comparências
Vigente desde: 30/09/2020