- 1 -O Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Viseu goza dos direitos seguintes, nos termos definidos nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado pela entidade em que se encontre inscrito para a prática desportiva;
- b)Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, nos termos previstos nos regulamentos das respetivas unidades orgânicas.
- c)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Os estudantes atletas beneficiam do acesso à época especial de exame, nos termos em que é definido no calendário escolar, podendo realizar exames até ao número máximo que resulta da menos limitativa das seguintes regras:
- a)Quatro unidades curriculares semestrais ou duas anuais;
- b)Número de unidades curriculares que totalizem um máximo de 24 ECTS.
Artigo 6.º — Direitos do Estudante Atleta do IPV
Vigente desde: 30/09/2020