- 1 -Constituem deveres do estudante atleta:
- a)Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
- b)Defender e respeitar o bom-nome do IPV, assim como, da AAIPV;
- c)Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado;
- 2 -Relativamente ao direito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, o estudante atleta deve proceder a uma escolha criteriosa dos horários e turma de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele que menor número de sobreposições representa, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido.
Artigo 7.º — Deveres
Vigente desde: 30/09/2020