Para efeitos do disposto na alínea c) do número um do artigo anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Visitas de estudo inseridas em contexto curricular às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- c)Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- d)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.