- 1 -Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao candidato da faculdade de expor o essencial da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, por um período de cerca de sete minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do orientador ou orientadores, por um período máximo de 30 minutos.
- 2 -O estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do arguente.
- 3 -Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.
Artigo 38.º — Defesa
Vigente desde: 02/09/2021