- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos e registados na Freguesia da Beirã a partir da aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -São beneficiários todos os recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia de beirã desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o apoio a natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 24/08/2022