- 1 -O valor do apoio e atribuído da seguinte forma:
- a)Entrega de 100 (euro) (cem euros) para Compras para o bebe. O Valor tem que ser, obrigatoriamente, trocado por produtos específicos para o bebe em estabelecimentos comerciais a escolha, sendo necessário a entrega de comprovativo das mesmas.
- b)Entrega de vale "Puericultura" no montante do 50 (euro) (cinquenta euros), a utilizar na farmácia local.
Artigo 4.º — Valor do apoio
Vigente desde: 24/08/2022