- 1 -Quando a candidatura não se encontre devidamente instruída ou se revele necessário solicitar ao candidato elementos complementares ou esclarecimentos adicionais, este é notificado para suprir as irregularidades, juntar os elementos em falta ou prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 2 -Em caso de dúvida quanto à autenticidade ou veracidade dos documentos apresentados, o Município pode promover as diligências necessárias junto das entidades competentes.
- 3 -O Município reserva-se o direito de efetuar diligências, durante todo o período de concessão do incentivo, com vista à verificação da manutenção dos pressupostos que determinaram a respetiva atribuição, incluindo a comprovação da prestação efetiva de serviço médico.
Artigo 12.º — Suprimento de irregularidades e verificação
Vigente desde: 02/07/2026