- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes, que elaboram a respetiva informação técnica de suporte à decisão.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias úteis, sem prejuízo das suspensões de prazo legalmente admissíveis.
- 3 -Quando o projeto de decisão seja de indeferimento, o candidato é notificado para, querendo, exercer o direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A decisão final é notificada ao candidato por meio eletrónico ou por outro meio legalmente admissível.
Artigo 13.º — Análise e decisão
Vigente desde: 02/07/2026