- 1 -Em caso de deferimento, o incentivo é pago mensalmente, por transferência bancária, para o IBAN indicado pelo beneficiário.
- 2 -O pagamento do incentivo depende da prestação efetiva de serviço médico no concelho da Sertã, no mês a que respeita, nos termos do artigo 6.º, bem como da manutenção dos demais requisitos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Relativamente aos médicos abrangidos pelas Modalidades A e B, o pagamento do incentivo depende da remessa mensal ao Município, pela Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., de declaração certificativa da qual conste apenas a identificação do beneficiário, a unidade ou serviço onde exerceu funções, o mês de referência, o regime ou carga horária aplicável e o número de horas de serviço médico efetivamente prestadas no mês a que respeita o incentivo.
- 4 -A declaração referida no número anterior não deve conter a indicação dos motivos de ausência, faltas, licenças, dispensas, baixas médicas ou quaisquer outros elementos relativos à saúde, vida familiar, situação disciplinar ou outra informação não necessária ao apuramento do incentivo.
- 5 -Relativamente aos médicos abrangidos pela Modalidade C, o pagamento do incentivo depende da remessa mensal ao Município, diretamente ou através da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., de registo validado das horas de prestação de serviço médico efetivamente realizadas no mês a que respeita o incentivo, limitado aos elementos estritamente necessários ao respetivo apuramento.
- 6 -Na falta de entrega dos elementos referidos nos números anteriores, o pagamento do incentivo fica suspenso até à respetiva apresentação, sem prejuízo do apuramento proporcional do montante devido em função do serviço médico efetivamente prestado e comprovado.
- 7 -O pagamento do incentivo depende ainda da manutenção da situação tributária e contributiva regularizada do beneficiário, podendo o Município proceder à respetiva verificação nos termos legalmente admissíveis.
Artigo 14.º — Forma de pagamento e comprovação mensal da prestação de serviço
Vigente desde: 02/07/2026