- 1 -Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Manter os requisitos de acesso durante todo o período de atribuição do incentivo;
- b)Exercer funções nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos pelo presente Regulamento, de acordo com o vínculo, modalidade e carga horária que serviram de base à atribuição do incentivo;
- c)Aassegurar a prestação efetiva de serviço médico nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos, sendo o incentivo devido apenas na proporção do serviço efetivamente prestado e comprovado;
- d)Comunicar ao Município, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis, qualquer alteração relevante relativa ao vínculo, à carga horária, ao local de exercício de funções ou a qualquer outro facto suscetível de repercutir-se no direito ao incentivo;
- e)Colaborar com os serviços municipais em todas as diligências necessárias à verificação da manutenção dos pressupostos de atribuição do incentivo;
- f)Assegurar, quando aplicável, a entrega mensal dos registos ou declarações comprovativos do serviço médico efetivamente prestado, nos termos previstos no artigo 14.º;
- g)Aceitar que o pagamento do incentivo seja efetuado apenas na proporção do serviço médico efetivamente prestado e comprovado em cada mês;
- h)Restituir os montantes indevidamente recebidos, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 02/07/2026