- 1 -A perda dos requisitos de atribuição do incentivo implica a devolução dos montantes recebidos desde a data em que o beneficiário deixou de reunir as condições que fundamentaram a respetiva atribuição.
- 2 -Há igualmente lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos quando o pagamento tenha ocorrido com base em erro, omissão, inexatidão, falsas declarações, incorreto apuramento do montante devido ou desconformidade entre os elementos certificados e a prestação efetiva de serviço médico realizada.
- 3 -A restituição é precedida de notificação ao interessado, com indicação do respetivo fundamento, montante e prazo para pagamento voluntário.
Artigo 17.º — Restituição
Vigente desde: 02/07/2026