- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos médicos que já exerçam ou venham a exercer funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Sertã, no Serviço de Atendimento Permanente da Sertã e nos respetivos polos e extensões, abrangendo ainda a Unidade de Saúde Familiar da Sertã, caso venha a existir.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos médicos que exerçam funções nas unidades e serviços referidos no número anterior ao abrigo de vínculo de emprego público ou de contrato de prestação de serviços celebrado com a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
- 3 -A atribuição dos incentivos depende da verificação dos requisitos previstos no presente Regulamento, da existência de dotação orçamental adequada e da prestação efetiva de serviço médico nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/07/2026