- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar a execução do presente Regulamento e praticar os atos instrutórios e de execução necessários à respetiva aplicação, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos legais.
- 3 -A competência prevista no n.º 1 não é delegável no âmbito do presente Regulamento.
- 4 -A instrução das candidaturas compete aos serviços municipais designados para o efeito.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 02/07/2026