- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, os incentivos agrupam-se nas seguintes modalidades:
- a)Modalidade A - Medicina Geral e Familiar;
- b)Modalidade B - Medicina de Clínica Geral - SAP;
- c)Modalidade C - Prestação de serviços.
- 2 -A Modalidade A abrange os médicos que, ao abrigo de vínculo de emprego público, exerçam funções de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Sertã e, caso venha a existir, na Unidade de Saúde Familiar da Sertã, bem como nos respetivos polos e extensões.
- 3 -A Modalidade B abrange os médicos que, ao abrigo de vínculo de emprego público, exerçam funções de Medicina de Clínica Geral no Serviço de Atendimento Permanente da Sertã.
- 4 -A Modalidade C abrange os médicos que exerçam funções ao abrigo de contrato de prestação de serviços celebrado com a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., em atividade materialmente correspondente à Modalidade A ou à Modalidade B.
Artigo 5.º — Modalidades de incentivos
Vigente desde: 02/07/2026