1 - São seguidos os princípios gerais de inventário definidos pelo Conselho Internacional dos Museus (ICOM) e pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses no seguimento das "Normas de Inventário" publicadas pelo IPM.
2 - O Inventário é registado em livro manuscrito, fichas de inventário em suporte informático, seguida de informatização da coleção utilizando para tal o programa Matriz - Inventário e Gestão das Colecções Museológicas. Esta tarefa é assegurada pelos serviços de documentação e conservação de coleção.
3 - Para número de inventário, optou-se por um sistema de numeração composta, de carácter classificatório e misto. Sendo constituído dos seguintes elementos:
07 - P.1
07 - ano a que se refere a incorporação da obra;
P - categoria do objeto;
1 - registo sequencial da obra;
No que se refere aos objetos pares e objetos de um mesmo conjunto estes são identificados da seguinte forma:
Objetos pares - 07.P.1 - a
07.P.1 - b
Objetos de um mesmo conjunto - 07.P.1 - 1/3
07.P.1 - 2/3
07.P.1 - 3/3