- 1 -O museu promove as condições e as medidas preventivas adequadas à boa conservação dos bens museológicos, tendo em conta as orientações e normas definidas pelo IMC - Instituto Português de Museus e da Conservação;
- 2 -A conservação da coleção do Museu, bem como a política de conservação da instituição, consta do documento «Normas e procedimentos de conservação preventiva do MACE - CAC», de acordo com as especificidades do próprio museu e dos princípios e prioridades da conservação preventiva, avaliação de riscos e elaboração de procedimentos adequados.
- 3 -Na generalidade, os funcionários do museu, mas principalmente os que lidam diretamente com as coleções museológicas, conhecem as normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
Artigo 12.º — Conservação
Vigente desde: 30/09/2020