- 1 -Os procedimentos de segurança do Museu constam do documento Plano de Segurança, de acordo com as especificidades do próprio Museu e dos princípios de avaliação de riscos, definindo-se todos os procedimentos adequados;
- 2 -O plano e as regras de segurança do Museu têm natureza confidencial;
- 3 -A violação do dever de sigilo sobre o plano e regras de segurança constitui infração disciplinar grave, pelas consequências da sua divulgação não autorizada, levando à abertura de processo de inquérito;
- 4 -O regime do artigo anterior aplica-se ao pessoal do Museu e ao pessoal das empresas de segurança contratadas;
- 5 -O MACE - CAC reconhece a importância das entidades de segurança do Município para aconselhamento e auxílio, a saber, Bombeiros Voluntários de Elvas, Polícia de Segurança Pública e Serviços Municipais de Proteção Civil, comprometendo-se, por isso, a recorrer a estes, sempre que for necessário tanto numa atitude de prevenção como de atuação sobre os diferentes incidentes que podem acontecer;
- 6 -O MACE - CAC está equipado com as condições de segurança indispensáveis que garantem a proteção e a integridade dos bens museológicos, designadamente: sistema de videovigilância, detetores de fumo, alarme de intrusão, alarme de incêndio, extintores, mangas de incêndio e vigilância presencial;
- 7 -O MACE - CAC responsabiliza-se pela manutenção do bom estado de conservação dos materiais e equipamentos de segurança, mencionados no número anterior.
- 8 -Todas as alterações que possam ser feitas nos espaços e acessos do museu devem ser discutidas em parceria com as autoridades de segurança, para que nenhum risco possa advir dessas modificações;
- 9 -Os sinais de saída de emergência, tal como as plantas do museu, estão localizados em locais de boa visibilidade e bem distribuídos pelos espaços;
- 10 -O MACE - CAC possui um seguro que cobre as obras nele incorporadas, adequado aos diferentes tipos de risco;
- 11 -O MACE - CAC dispõe de duas caixas de primeiros socorros;
- 12 -Em todos os locais onde existem telefones, estão listas de contactos de todas as extensões do MACE - CAC e da CME. Na receção existe lista telefónica de contactos gerais e de urgência.
Artigo 13.º — Segurança
Vigente desde: 30/09/2020