- 1 -O MACE - CAC divulga os bens culturais que constituem a sua coleção, através de um plano de exposições de longa duração e temporárias a apresentar à CME anualmente no plano de atividades.
- 2 -A coleção do museu permite a realização de exposições de temática diversificada dentro da sua vocação.
- 3 -O número elevado de obras que compõem a coleção, assim como a diversidade de categorias que a constituem, possibilitam uma grande variedade no que concerne às exposições organizadas pelo museu, permitindo uma renovação constante do material exposto e, contribuindo, assim, para manter a dinâmica instituição - visitante, essencial a qualquer espaço museológico.
- 4 -A política expositiva adoptada pelo Museu permite rentabilizar a coleção da instituição, favorecendo a sua divulgação junto dos diversos públicos.
- 5 -Consideram-se igualmente importantes as exposições cujo objetivo se traduz na divulgação de artistas consagrados, ou outros em início de carreira, mas cujo trabalho constitua um contributo para a divulgação da arte contemporânea.
- 6 -O MACE - CAC deverá promover a publicação regular de catálogos e roteiros das exposições realizadas. Deste modo as principais linhas de investigação a desenvolver pelos técnicos do Museu devem ser as que diretamente se prendem com a coleção do MACE - CAC, pretendendo-se com a investigação produzir instrumentos que proporcionem a salvaguarda, o estudo e a divulgação do acervo do museu, em particular e da arte contemporânea em geral.
- 7 -O museu promove a publicação de desdobráveis, a serem distribuídos pelos principais pólos de turismo locais.
- 8 -O Museu procura divulgar as iniciativas que desenvolve junto dos seguintes meios de comunicação social: Internet; outdoors; imprensa escrita; spots na rádio e na televisão; flyers.
- 9 -O Museu promove, também, a interacção com outras instituições culturais, nomeadamente através de empréstimo e recepção de obras para exposições ou outros eventos que contribuam para a concretização da vocação e objetivos da instituição.
- 10 -Toda a coleção está disponível no seguinte site: col-antoniocachola.com.
Artigo 14.º — Interpretação, Exposição e Divulgação
Vigente desde: 30/09/2020