- 1 -Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento atempado das mensalidades.
- 2 -As mensalidades terão de ser liquidadas até ao dia quinze de cada mês.
- 3 -O pagamento das mensalidades das AAAF/CAF poderá ser efetuado em dias úteis das 09h00 às 17h00, nas instalações da Freguesia de Olivais.
- 4 -Encontra-se também disponível junto dos monitores orientadores de cada escola um terminal de multibanco para que se possam efetuar o pagamento das mensalidades.
- 5 -O pagamento pode, também, ser feito através da opção de débito direto. Para tal, deverá ser preenchido um formulário específico para o efeito, acompanhado do comprovativo de IBAN emitido pela entidade bancária, onde conste o nome do titular da conta, e ser entregue nas instalações da Freguesia.
- 6 -Entende-se por incumprimento o não pagamento de duas mensalidades, procedendo-se à notificação do encarregado de educação para que efetue os pagamentos em dívida, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 10.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 24/08/2022