- 1 -As AAAF/CAF realizam-se através de atividades executadas por monitores qualificados, proporcionando às crianças o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais nos períodos da antecipação, do prolongamento e das interrupções letivas.
- 2 -A antecipação, que se realiza das 08h00 até ao momento do início do horário escolar de acordo com o definido com os Agrupamentos Escolares, consiste na receção das crianças no estabelecimento de ensino, na supervisão e entretenimento durante a permanência até ao momento em que estas entram em horário escolar. As atividades são livres sob a orientação e supervisão dos monitores.
- 3 -O prolongamento - que se realiza entre as 15h00 e as 19h00, no caso da AAAF, e entre as 17h30 e as 19h00, no caso da CAF - consiste na receção das crianças que saem do horário escolar, na supervisão e realização de atividades no estabelecimento de ensino até ao momento em que são entregues aos encarregados de educação ou a quem estes previamente indicarem na ficha de inscrição do programa AAAF/CAF.
- 4 -As interrupções letivas consistem na receção das crianças no estabelecimento de ensino, em dias úteis, na supervisão e realização de atividades de tempos livres durante a sua permanência, no acompanhamento durante o período das refeições e na entrega aos encarregados de educação ou a quem estes indicarem na ficha de inscrição do programa AAAF/CAF.
- 5 -Os horários de funcionamento da antecipação e prolongamento em cada ano letivo são:
(ver documento original)
- 6 -Caso o encarregado de Educação pretenda que a sua criança tenha acesso ao extra-horário torna-se obrigatória a apresentação de uma declaração da entidade patronal que justifique o horário de trabalho.
- 7 -Ultrapassado que seja o horário para a saída da criança ou aluno/a será acrescido à fatura mensal o montante de 5,00 (euro) por dia de atraso.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/08/2022