- 1 -É competência do Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas e sanções acessórias, no âmbito do presente Regulamento, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências a que haja lugar.
- 2 -As competências para determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço MorBike, bem como para alterar os horários preestabelecidos ou interromper temporariamente o serviço, são do Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, com possibilidade de delegar.
- 3 -A atualização e/ou alteração dos custos e preços do serviço MorBike, são da competência do órgão Câmara Municipal, mediante proposta justificada dos serviços técnicos.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 01/08/2024