Para efeitos do presente regulamento são aplicáveis as seguintes definições, siglas, acrónimos e abreviaturas.
- 1 -Siglas, acrónimos e abreviatura entende-se por:
- a)AAN - Autoridade Aeronáutica Nacional;
- b)EASA Parte 147 - Anexo IV Parte 147 do Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro de 2014;
- c)MTO - Entidade de Formação em Manutenção (Maintenance Training Organization);
- d)MTOE - Manual da Entidade de Formação em Manutenção (Maintenance Training Organization Exposition);
- 2 -Definições entende-se por:
- a)“Pessoal de certificação”: pessoal responsável pela emissão de certificados de aptidão para o serviço de uma aeronave ou componente após ter sido submetido a uma operação de manutenção;
- b)“Requerente”: pessoa coletiva ou Ramo das Forças Armadas, adiante designada por entidade, que solicita à AAN a aprovação da entidade de formação em manutenção de aeronaves nos termos do PMAR 147.