- 1 -A certificação como entidade de formação em manutenção a emitir pela AAN é feita nos termos dos requisitos estabelecidos no anexo ao presente Regulamento, sendo para o efeito denominada de certificação “Portuguese Military Airworthiness Requirements 147”, adiante designada por Certificação PMAR 147.
- 2 -A entidade de formação em manutenção certificada nos termos do PMAR 147 fica habilitada a:
- a)Ministrar cursos de formação de base.
- b)Ministrar cursos de formação de tipo/tarefas de aeronave.
- c)Realizar exames e avaliações.
- d)Emitir certificados de formação e de exame.
Artigo 4.º — Certificação de entidades de formação em manutenção
Vigente desde: 03/07/2026