À semelhança do disposto nos artigos 24.º, 43.º, 45.º e 54.º, a cedência de utilização das instalações desportivas municipais efetua-se, em geral, mediante protocolo.
À semelhança do disposto nos artigos 24.º, 43.º, 45.º e 54.º, a cedência de utilização das instalações desportivas municipais efetua-se, em geral, mediante protocolo.