- 1 -As instalações desportivas do Município da Covilhã têm um Diretor Técnico, a quem compete a Direção Técnica Desportiva - conforme alínea a) do artigo 4.º e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 14 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio -, e que assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem naquelas instalações e a quem incumbe zelar pela adequada utilização das mesmas.
- 2 -O Diretor Técnico é designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Direção Técnica Desportiva
Vigente desde: 02/09/2021