- 1 -Os utentes das instalações desportivas devem, em qualquer circunstância, obedecer às instruções dos treinadores, professores e nadadores salvadores e de todo o pessoal do serviço, portar-se com urbanidade, cortesia e civilidade, nomeadamente no seu relacionamento e trato com os demais utilizadores e com os trabalhadores que exerçam funções públicas naquelas instalações.
- 2 -Os utentes estão obrigados a respeitar as zonas interditas ao público ou de acesso exclusivo.
- 3 -Os utentes não podem mudar de roupa ou tomar banho noutro local diferente dos balneários/vestiários.
Artigo 8.º — Deveres dos utentes
Vigente desde: 02/09/2021