- 1 -Para a renovação da bolsa de estudo, os interessados deverão proceder à apresentação de candidatura nos termos do presente regulamento.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com todos os documentos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º, à exceção do referido na alínea d).
- 3 -Existindo variação positiva superior a 20 % no rendimento per capita do agregado familiar do interessado, a candidatura será analisada como nova.
Artigo 12.º — (Renovação da Bolsa)
Vigente desde: 24/08/2022