- 1 -A inscrição em unidades curriculares é condição necessária para as respetivas frequência e avaliação.
- 2 -A inscrição é efetuada de acordo com a sequência do plano de estudos e com as regras de precedência fixadas no regulamento específico do ciclo de estudos, quando existam.
- 3 -Quando tenha unidades curriculares em atraso, o estudante inscreve-se, prioritariamente, nestas unidades e, só depois, nas unidades curriculares do ano curricular seguinte, respeitando o limite global de ECTS aplicável.
- 4 -Para efeitos de posicionamento curricular do estudante, o ano curricular a que este se considera afeto determina-se em função dos créditos ECTS já obtidos, podendo o estudante ter em falta até 18 ECTS relativos às unidades curriculares dos anos curriculares precedentes, sem prejuízo de solução diversa prevista no regulamento específico do ciclo de estudos ou imposta pela estrutura do plano de estudos.
- 5 -O critério previsto no número anterior não prejudica a qualificação do estudante como finalista, nos termos da alínea f) do artigo 3.º
- 6 -A inscrição em unidades curriculares opcionais depende da existência de vagas e das regras de funcionamento fixadas para cada ano letivo.
- 7 -A frequência indevida de unidade curricular sem inscrição regularmente válida é nula e não produz quaisquer efeitos académicos.
- 8 -Em caso de desistência ou de anulação da inscrição ou de suspensão da frequência pelo estudante, são aplicáveis os efeitos financeiros previstos na regulamentação da UFP relativa a propinas, taxas e demais encargos.
Artigo 10.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 03/07/2026