- 1 -O presente regulamento aplica-se, sem prejuízo do disposto na legislação nacional aplicável ao ensino superior e nos regulamentos próprios da UFP em matéria de acesso e ingresso, de creditação, do pagamento de propinas e taxas escolares, de procedimento disciplinar, de proteção de dados, de ensino à distância, de microcredenciais e demais diplomas não conferentes de grau.
- 2 -Os regulamentos específicos de cada ciclo de estudos apenas podem estabelecer normas complementares ou especializadas, compatíveis com o presente regulamento e justificadas pela natureza científica, pedagógica ou profissional do curso.
- 3 -O presente regulamento deve ser interpretado em conformidade com os requisitos legais aplicáveis a cada ciclo de estudos, designadamente os relativos ao acesso, ingresso, frequência e conclusão, incluindo, quando exigidos, requisitos de literacia, numeracia, proficiência linguística e demais requisitos documentais, técnicos ou profissionais legalmente previstos.
- 4 -As matérias comuns e transversais aos ciclos de estudos são densificadas, por regra, no presente regulamento, sem prejuízo de os regulamentos específicos de cada ciclo de estudos poderem estabelecer normas complementares ou especializadas, quando tal se revele materialmente justificado pela natureza científica, pedagógica, profissional ou legal do curso, e da aprovação de regulamentos complementares da unidade orgânica, quando estejam em causa matérias transversais comuns a vários ciclos de estudos e a respetiva disciplina uniforme se revele materialmente justificada.
- 5 -Os regulamentos complementares, manuais, procedimentos e demais instrumentos institucionais previstos no presente regulamento devem ser compatíveis com este diploma e com os regulamentos específicos dos ciclos de estudos, ser aprovados pela entidade competente e ser devidamente publicitados em suporte institucional adequado.
Artigo 2.º — Relação com a legislação e com outros regulamentos da UFP
Vigente desde: 03/07/2026