Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Ano letivo, o período compreendido entre o início e o termo das atividades letivas e académicas, nos termos do calendário escolar homologado pelo Reitor;
- b)Calendário Escolar, também designado por cronograma geral, o instrumento de organização temporal do ano letivo, onde se fixam, designadamente, os períodos letivos, as pausas letivas, os períodos de avaliação, os prazos administrativos e as épocas de exame;
- c)Ano curricular ou semestre curricular, a parcela do plano de estudos que, em regime presencial e em tempo integral, corresponde, respetivamente, a um ano ou a um semestre de trabalho académico;
- d)Unidade curricular, a unidade de ensino com objetivos de educação e de formação próprios, objeto de inscrição administrativa, frequência e avaliação traduzida numa classificação final;
- e)Crédito ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos), a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- f)Estudante finalista, o estudante cujo registo académico comprove ter até 78 ECTS em falta para conclusão do ciclo de estudos em que foi admitido e que se inscreva na totalidade das unidades curriculares em falta, sem prejuízo de solução diversa prevista no regulamento específico do ciclo de estudos;
- g)Ensino clínico, a componente de formação desenvolvida em contexto supervisionado de prática clínica, destinada à aquisição, integração e demonstração de competências técnicas, científicas, éticas e relacionais indispensáveis ao exercício profissional;
- h)Exame final compreensivo, a prova de avaliação realizada no período de avaliação previsto no calendário escolar, destinada a aferir globalmente os resultados de aprendizagem da unidade curricular, podendo consistir em prova escrita e, quando previsto na Ficha da Unidade Curricular, incluir prova oral complementar;
- i)Unidade curricular autónoma, a unidade curricular facultada a inscrição individual, a estudantes inscritos em ciclos de estudos de ensino superior ou a outros interessados, em regime sujeito ou não sujeito a avaliação, nos termos da lei e da regulamentação aplicável;
- j)Precedência ou regime de precedências, a regra segundo a qual a inscrição, frequência, avaliação ou discussão de determinada unidade curricular depende da prévia aprovação noutra unidade curricular ou do preenchimento de outro requisito académico fixado no regulamento específico do ciclo de estudos.