- 1 -O estágio é realizado sob supervisão de docentes designados pela direção da unidade orgânica, sob proposta da coordenação de ciclo de estudos ou da coordenação de estágio, quando exista, e, quando aplicável, com acompanhamento de orientadores da entidade de acolhimento.
- 2 -Compete à coordenação de ciclo de estudos, à coordenação de estágio quando exista, ou ao serviço ou estrutura institucional competente designado pela UFP ou pela unidade orgânica:
- a)Propor à direção da unidade orgânica a designação dos docentes supervisores de estágio;
- b)Organizar a distribuição dos estudantes pelos locais de estágio, segundo critérios objetivos e transparentes definidos no regulamento específico do ciclo de estudos, no regulamento de estágio, quando exista, ou em instrumento institucional complementar devidamente aprovado e publicitado.
- 3 -O estágio realiza-se, por regra, dentro do período letivo ou do calendário específico aprovado para o efeito.
- 4 -Mediante requerimento do estudante e despacho favorável da direção da unidade orgânica, ouvida a coordenação de ciclo de estudos ou a coordenação de estágio, quando exista, pode ser autorizada a realização do estágio fora dos períodos letivos, designadamente durante o período de verão, desde que:
- a)Tal seja compatível com os objetivos de aprendizagem da unidade curricular e com o regulamento específico do ciclo de estudos;
- b)Estejam assegurados o acompanhamento pedagógico, a supervisão docente e, quando aplicável, a orientação pela entidade de acolhimento;
- c)Se encontrem garantidas as condições administrativas, logísticas e de seguro exigíveis;
- d)A avaliação do estágio e a entrega do relatório, quando exigido, possam ocorrer nos prazos fixados pela UFP ou em calendário específico aprovado para o efeito.
- 5 -A unidade curricular de estágio pressupõe, por regra, a elaboração de relatório final, cuja estrutura, extensão e critérios de avaliação constam do regulamento específico do ciclo de estudos e da FUC.
- 6 -A entrega do relatório de estágio é efetuada em formato digital, através do sistema de informação académico da UFP ou de outro suporte institucional definido para esse efeito, nos prazos fixados no calendário escolar da UFP ou, apenas em situações excecionais materialmente justificadas, em calendário específico previamente aprovado para o ciclo de estudos, podendo o regulamento de estágio ou o regulamento específico do ciclo de estudos apenas densificar as condições de submissão.
- 7 -A não entrega do relatório de estágio nos prazos aplicáveis implica a não aprovação à unidade curricular, sem prejuízo do acesso às épocas de recurso ou especial quando legal e regulamentarmente admissível.
- 8 -O regulamento específico do ciclo de estudos e, quando exista, o regulamento de estágio, estabelecem, no que for aplicável, o regime de funcionamento do estágio, as condições de acesso e de colocação, o sistema de avaliação, os requisitos de assiduidade, os deveres dos estudantes, dos orientadores e dos supervisores, bem como as demais regras pedagógicas, técnicas e ético-profissionais relevantes.
Artigo 23.º — Estágio
Vigente desde: 03/07/2026