- 1 -As disposições do presente artigo aplicam-se aos trabalhos de conclusão de licenciatura e de mestrado integrado, sem prejuízo das especificidades previstas nos artigos seguintes.
- 2 -O trabalho de conclusão é realizado, por regra, no período previsto no plano de estudos e no calendário escolar, podendo a sua antecipação ou ajustamento ser admitidos nos termos fixados no regulamento específico do ciclo de estudos ou por despacho da direção da unidade orgânica.
- 3 -Os trabalhos que envolvam experimentação em pessoas, animais ou material biológico de origem humana dependem de parecer ético prévio emitido pela comissão de ética competente da UFP ou da entidade onde o trabalho decorra, quando legalmente exigido, sem prejuízo de outras autorizações ou pronúncias legalmente aplicáveis.
- 4 -O trabalho de conclusão é redigido em português ou em língua estrangeira admitida pela UFP, designadamente inglês, espanhol ou francês.
- 5 -A entrega do trabalho de conclusão é efetuada em formato digital, mediante submissão no sistema de informação académico da UFP ou em outro suporte institucional definido para esse efeito, acompanhada dos documentos exigidos pela UFP, designadamente declaração do orientador ou dos orientadores de que o trabalho se encontra em condições de ser submetido à apreciação do júri, declaração, sob compromisso de honra, de autoria do trabalho, declaração de distribuição não exclusiva e demais elementos previstos no regulamento específico do ciclo de estudos, no Manual de Elaboração de Trabalhos Científicos da UFP ou em instrumento institucional complementar devidamente aprovado e publicitado.
- 6 -A estrutura, a apresentação, a formatação, a extensão máxima e demais requisitos formais do trabalho de conclusão constam do regulamento específico do ciclo de estudos e do Manual de Elaboração de Trabalhos Científicos da UFP.
- 7 -O trabalho de conclusão deve conter, pelo menos, os metadados e elementos de identificação exigidos pela UFP para efeitos de submissão institucional, designadamente título, idioma, resumo e palavras-chave em português e em inglês, sem prejuízo de outros elementos exigidos pelo regulamento específico do ciclo de estudos, pelo Manual de Elaboração de Trabalhos Científicos da UFP ou por instrumento institucional complementar devidamente aprovado e publicitado.
- 8 -O trabalho de conclusão fica sujeito a verificação de originalidade e integridade académica, nos termos definidos pela UFP, sem prejuízo da responsabilidade académica e disciplinar que possa resultar de fraude, plágio ou violação de direitos de terceiros.
- 9 -O trabalho de conclusão fica sujeito a depósito digital no repositório institucional da UFP e, quando legalmente exigido, a depósito obrigatório em repositório integrante da rede nacional aplicável, nos termos da legislação em vigor e das normas internas da UFP, designadamente quanto a embargos, condições de divulgação e formatos digitais admissíveis.
- 10 -O trabalho de conclusão deve ser entregue, por regra, nas épocas normal, de recurso e, quando aplicável, na época especial, nos prazos fixados no calendário escolar da UFP ou, apenas em situações excecionais materialmente justificadas, em calendário específico previamente aprovado para o ciclo de estudos e disponibilizado no sistema de informação académico da UFP, podendo o regulamento específico do ciclo de estudos densificar apenas as regras de submissão, eventual reformulação, depósito e discussão.
- 11 -A não entrega do trabalho de conclusão na época normal não prejudica a sua entrega na época de recurso e, quando aplicável, na época especial, mediante pagamento das taxas administrativas devidas.
- 12 -A não entrega do trabalho de conclusão em qualquer das épocas referidas no número anterior determina a não aprovação à unidade curricular e implica a respetiva reinscrição, nos termos gerais aplicáveis.
Artigo 26.º — Regras comuns aos trabalhos de conclusão
Vigente desde: 03/07/2026