- 1 -As licenciaturas têm, nos termos legais, uma carga de trabalho total correspondente a 180 ou 240 ECTS e duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares.
- 2 -Os mestrados integrados têm, nos termos legais, uma carga de trabalho total correspondente a 300 ou 360 ECTS e duração normal de dez ou doze semestres curriculares, apenas podendo ser ministrados nas áreas de educação e formação em que a lei admita esta modalidade de ciclo de estudos.
- 3 -Nos ciclos de estudos da UFP, cada ECTS corresponde, por regra, a 25 horas de trabalho do estudante e cada semestre curricular corresponde a 30 ECTS.
- 4 -A execução pedagógica dos planos de estudo é, por regra, semestral, sem prejuízo de poderem existir unidades curriculares anuais em determinados planos de estudos.
Artigo 4.º — Estrutura dos ciclos de estudos e créditos
Vigente desde: 03/07/2026