- 1 -A avaliação por projeto aplica-se às unidades curriculares em que a aprendizagem se traduz na conceção, realização, apresentação e discussão de um trabalho técnico, científico, artístico ou profissionalizante.
- 2 -A avaliação por projeto pode ser utilizada em unidades curriculares de projeto intermédio e nas unidades curriculares de conclusão de ciclo de estudos.
- 3 -Nas unidades curriculares de conclusão de ciclo de estudos, a discussão do trabalho escrito é obrigatória e realizada perante júri.
- 4 -As unidades curriculares sujeitas a avaliação por projeto não são, em regra, passíveis de exame, sem prejuízo do acesso às épocas próprias apenas para efeitos de entrega, reformulação, reapresentação ou discussão do projeto, relatório ou outro trabalho exigido, quando tal esteja expressamente previsto na FUC ou no regulamento específico do ciclo de estudos.
Artigo 36.º — Avaliação por projeto
Vigente desde: 03/07/2026