- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento o agregado familiar que se encontre nas seguintes condições:
- a)Residir e ser eleitor na área territorial do Município de Castro Daire nos últimos seis anos;
- b)Ser proprietário e residir em permanência na habitação para a qual solicita o apoio e não possuir outro local de alojamento, assim como qualquer dos elementos do agregado familiar;
- c)Não ter usufruído de outro tipo de apoio para o mesmo fim nos últimos 10 anos;
- d)O agregado familiar a quem seja reconhecida insuficiência económica;
- e)Consideram-se em Insuficiência económica, para efeitos do presente regulamento, o agregado familiar cujo rendimento médio mensal, per capita, seja igual ou inferior à Pensão Social.
- 2 -Para o cálculo consideram-se rendimentos, os vencimentos e fontes de receita/rendimentos de todos os membros do agregado familiar, ainda que isentos de tributação nos termos no C.I.R.S. (código do imposto sobre rendimentos de pessoas singulares)
Artigo 2.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/12/2018