- 1 -A Base de Dados de Perfis de ADN é gerida por um ou mais coordenadores, nomeados pelo Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., que respondem perante o mesmo Conselho.
- 2 -Compete à Coordenação da Base de Dados de Perfis de ADN:
- a)Coordenar o funcionamento das várias equipas da Base de Dados de Perfis de ADN;
- b)Supervisionar todas as operações efetuadas pelos laboratórios no sistema CODIS;
- c)Servir de ponto de contacto entre os laboratórios competentes para a inserção de perfis na Base de Dados de Perfis de ADN;
- d)Assegurar formação adequada às funções dos utilizadores do sistema CODIS;
- e)Garantir a realização e manutenção das configurações do sistema CODIS aplicáveis à inserção de perfis genéticos;
- f)Assegurar a fiabilidade e a segurança dos dados inseridos. Caso sejam detetadas falhas de segurança, de fiabilidade ou incumprimentos relativos à aplicação da legislação em vigor, a coordenação da Base de Dados de Perfis de ADN pode cancelar as permissões de utilização individuais ou do próprio laboratório, ouvido o responsável máximo do laboratório, o INMLCF, IP e o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;
- g)Definir as configurações de pesquisa, de acordo com a legislação aplicável, bem como efetuar as pesquisas automáticas e qualquer pesquisa manual solicitada por entidade competente para o efeito;
- h)Exportar da Base de dados nacional os perfis que podem ser introduzidos na Base de Dados Prüm, inseri-los e proceder à verificação dos hits obtidos a nível internacional;
- i)Solicitar junto dos laboratórios participantes a confirmação de perfis genéticos sempre que necessário, e controlar o cumprimento dos prazos definidos. Em caso de incumprimento, informar o responsável máximo do laboratório, o INMLCF, I. P., e o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;
- j)Solicitar à Equipa de Dados Pessoais a verificação de dados em caso de hit entre amostras de referência;
- k)Solicitar a comunicação de hits às entidades competentes, comunicação essa efetuada pela equipa de apoio e comunicação;
- l)Sempre que sejam ultrapassados os prazos máximos de conservação de perfis de ADN e dados pessoais:
- i)Remover perfis de ADN da Base de Dados Nacional e Prüm;
- ii)Solicitar à Equipa de Dados Pessoais a remoção dos respetivos dados;
- iii)Comunicar aos laboratórios a eliminação dos perfis genéticos e respetivos dados pessoais;
- iv)Solicitar à Equipa de Apoio e Comunicação, que informe da remoção à entidade judicial responsável;
- m)Supervisionar a realização das atualizações de software, manutenções e backups de redes e sistemas informáticos;
- n)Fornecer informação estatística atualizada;
- o)Gerir a informação atualizada, relativa à Base de Dados de Perfis de ADN, no site institucional do INMLCF, I. P.
Artigo 14.º — Coordenação Nacional da Base de Dados de Perfis de ADN
Vigente desde: 23/10/2019