- 1 -Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados, de uso exclusivo do Município, que possibilitará a emissão da informação constante de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a Juventude.
- 2 -A cedência de dados obedece à Política de Privacidade de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Lagoa, decorrendo da Lei Vigente.
- 3 -A qualquer momento a relação de proteção de dados entre o município e o portador do CJM poderá ser consultada, alterada ou cessada, bastando para o efeito contatar a autarquia.
Artigo 4.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 02/09/2021