- 1 -O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum, ser cedido ou emprestado a outrem.
- 2 -As vantagens concedidas pelo cartão destinam-se à aquisição de bens e/ou serviços para o uso exclusivo do titular do Cartão Jovem Municipal.
Artigo 5.º — Titularidade
Vigente desde: 02/09/2021