- 1 -A utilização do Cartão Jovem Municipal concede os seguintes benefícios:
- 1.1 -Desconto no uso de infraestruturas, equipamentos e atividades culturais, recreativas e desportivas organizadas pela Câmara Municipal, conforme Anexo III.
- 1.2 -Desconto nas empresas e instituições parceiras do CJM que se dediquem à dinamização das seguintes atividades:
Educação/Formação;
Cultura;
Desporto;
Saúde e Bem-estar;
Ambiente;
Comunicação Social;
Turismo e Viagens;
Ocupação e Tempos Livres;
Informática;
Moda; Música; Artesanato;
Restauração.
- 1.3 -Contacto direto com oportunidades de colaboração e voluntariado em iniciativas promovidas pela autarquia ou em entidades apoiadas por esta.
- 1.4 -Vantagens no acesso a serviços e produtos promovidos por entidades de dimensão regional ou nacional que, fruto de parcerias construídas à medida, representem uma mais-valia para o CJM.
- 1.5 -Acesso a rede de contactos com cidades geminadas com Lagoa-Açores, com vista a desenvolvimento de projetos formativos, culturais, artísticos, desportivos ou de fomento de emprego.
- 2 -As vantagens do Cartão Jovem Municipal estão disponíveis todo o ano com exceção de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preços, previstos no D.L. 70/2007 de 26 de março.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda conceder outros benefícios aos titulares do CJM, a acrescer aos previstos nos pontos supra, que serão publicados ao público pelos meios habituais e a todos os beneficiários via email e no site do CJM.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 02/09/2021