Constituem deveres dos beneficiários do Cartão Jovem Municipal:
1) Apresentar o cartão sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Jovem Municipal.
2) Manifestar vontade de utilizar o Cartão Jovem Municipal antes do ato de faturação da aquisição ou pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar.
3) Informar previamente a Câmara Municipal da mudança de residência;
4) Informar a Câmara Municipal sobre a alteração de estabelecimento de ensino.
5) Informar a Câmara Municipal da perda, roubo ou extravio do CJM, sendo que a responsabilidade do titular só cessará com a comunicação da sua ocorrência.
6) Zelar pela intransmissibilidade do cartão e pelo cumprimento das normas do CJM inscritas no presente regulamento.